Havia um jardim externo que incorporamos. É preciso 2/3 da assembléia para eleger sua função?
Tínhamos um jardim externo ao condomínio, mas que passou a atrair moradores de rua e animais, cujos donos deixavam seus dejetos. Com isso fechamos a área com um portão e elegemos em assembléia se os condôminos estavam de acordo em transformar em espaço pet. Minha dúvida é: Por se tratar anteriormente de um espaço externo, embora faça parte do terreno, é necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos, uma vez que não era uma área comum anteriormente?