Honorários Advocatícios
A lista de devedores do condomínio mensalmente é enviada diretamente ao advogado para que se faça as cobranças, a convenção estabelece juros de 1% ao mês e caso ultrapasse 30 dias de atraso poderá o condomínio cobrar o débito judicialmente ou extrajudicialmente. No caso de meu condomínio o advogado faz as cobranças cobrando honorários mesmo sem haver com ação judicial ou extrajudicial e sem enviar qualquer carta de cobrança. Lembrado que apenas um boleto vencido é adotado este procedimento. Esta correta esta maneira de cobrança?