HONORARIOS SINDICO ABAIXO DO PISO DO SINDICATO

Condomínio em constituição quer definir o honorário do Síndico proprietário e morador em R$ 1.212,00 mensais. Só que na convenção dos empregados do condomínio, além dos pisos dos porteiros, zeladores, faxineiros etc, também consta piso de R$ 2.210,00 para sindico. Segundo o sindicato , se não seguido o piso, o mesmo poderá ser fiscalizado e autuado pelo ministério publico. Essa regra não aplicaria apenas se o sindico fosse empregado do Condomínio e não para sindico proprietário e morador, que tem um cargo eletivo?

Imagem de perfil OLIVIA BRAGA
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Respostas 6

Isso é besteira, pois sindicos não são empregados, não tendo, portanto "piso", até porque não recebem salario, mas, sim, remuneração, podendo até trabalhar de graça.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Olivia - não sei que estado ou cidade está, mas, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO não determina PISO para Sindico, mesmo porque ele não é FUNCIONÁRIO. Tem que cumprir o que está na CONVENÇÃO CONDOMINIAL. Se inventar modificação no valor dos honorários previstos tem que fazer modificação na CONVENÇÃO, sendo o quórum de 2/3 de todos os proprietários.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Bom dia! A Sra. Está equivocada. Sindico não é funcionário do condomínio e menos ainda a atividade profissional é regulamentada.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Olivia, A Convenção Coletiva da Categoria em SP não elenca a função de síndico, mas sim a de Gerente Predial ou de Condominio, que são coisas diferentes. A função de Gerente existe e é reconhecida como profissão. A de síndico (ainda) não. Então, não sendo profissão reconhecida, não esta sujeita à pisos ou tetos sindicais. Quanto ao seu caso, vocês podem estipular o valor que quiserem, em assembléia, a título de pró-labore ou fazer a isenção de uma quota condominial (ou até mais de uma).

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

A constituição federal prevê a criação de sindicatos. E a CLT estabelece que "Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)" Então temos dois sindicatos legalmente constituídos (dos empregados e patronal) que houveram por bem disciplinar o cargo de síndico. O artigo 611-A da CLT é muito longo mas trás informações importantes; leia-o. Passei o link para você. Não sei de estado você está falando mas terão que discutir isso na justiça. Simplesmente descumprir é uma péssima ideia, ok? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Desculpa, a senhora não sabe o que está falando. Como o espaço aqui é aberto e livre, pretender explicar para quem não entende é absoluta perda de tempo.

Foto de perfilGabrielly Oliveira de Carvalho
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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