Honorários do Síndico: existe base legal para enquadramento no piso salarial estadual?

Olá, sou do RS e aqui existe algo chamado piso salarial estadual. No condomínio do qual faço parte, foi registrada em ata, mais de 5 anos atrás, que a remuneração do síndico seria de "1 (um) salário mínimo mensal". Desde então, ao longo de todos os anos até o ano passado, o salário mínimo nacional foi (corretamente) utilizado pelo síndico para sua própria remuneração. A partir do ano passado, entretanto, o síndico passou a utilizar o valor do piso salarial estadual de um determinado grupo trabalhista em vez do salário mínimo nacional. Detalhe: nenhuma assembléia condominial (depois daquela citada) voltou a tratar da remuneração do síndico. Pelo que pesquisei como leigo, o piso salarial estadual não é sinônimo de "salário mínimo". Parte da mídia acabou batizando esse piso de "salário mínimo estadual", mas pelo que entendi esse não seria um termo legal. Estou equivocado? Gostaria de saber se o síndico tem base legal para se auto-remunerar com o piso estadual, que aqui no RS é bem maior que o salário mínimo. Desde já agradeço!

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Condômino(a)


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