Honorários do síndico - salário mínimo regional

Na convenção de meu condomínio, consta que os honorários do síndico correspondem a 1 salário mínimo regional. Aqui no RS, entretanto, o salario minimo regional é dividido em 5 faixas, sendo aquele da faixa 5 aprox. R$300 mais alto que o da faixa 1. O síndico tem se remunerado com o valor correspondente à faixa 5 , e minha dúvida é se, como na realidade ele não pode ser enquadrado em nenhuma das faixas (a faixa 5 corresponde a "técnicos de nível médio", e o síndico tem curso superior), o correto não seria remunerá-lo com o valor mais baixo (faixa 1), que a meu entender seria o salário realmente mínimo? Detalhe: conversei com um conselheiro fiscal do condomínio e ele disse nunca ter sido consultado sobre isso, e que o síndico teria "escolhido" sozinho qual dos salários regionais (o mais alto, obviamente) utilizar. O síndico poderia ser contestado quanto a isso?

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