No meu condomínio tivemos a situação de um porteiro que faltou, regularmente durante, pelo menos, uns 4 meses seguidos, em media/mês de 12 a 14 dias, em alguns meses sequenciais em outros de forma alternada.
Esse porteiro era um porteiro antigo, e tinha hora extra integrada ao salario, como direito adquirido. E mesmo nesse período de faltas ( INJUSTIFICADAS) ele recebeu a integralidade dessas horas extras.
Minha pergunta, mesmo em caso de faltas as horas extras de direito adquirido tem que ser pagas na integralidade? Exemplo : o porteiro recebe regularmente em todos os contra cheques r$478,00 de hora extra, dai ele falta 14 dias ( quase meio mês) e mesmo assim tem direito a receber os mesmo r$478,00 das horas extras? Não cabeira um abatimento proporcional?