Hora Reduzida
Em 2008 a Síndica, da época, recebeu uma Circular sobre Horas Extras Noturna na Escala 12X36 referente a duas horas de intervalo para repousso e alimentação, na qual ela após o ciente. Quando foi em novembro o Condomínio recebeu carta do Sindicato informando o não pagamento da hora reduzida. No entanto, a Circular enviada não trata da hora reduzida(uma hora), mais sim, das duas horas de intervalo para repouso e alimentação. Diante desse fato, indago: a síndica ainda é responsável pelos valores hoje desenbolsados pelo Condomínio? E a Administradora? Há possibilidade de buscar em juízo o ressarcimento pelas atualizações pagas sobre os salários, tributos e despesas?