Horaas extras
Gostaria de saber se as horas extras realizadas nas folgas e feriados , referente a 100% , habitualmente , ou seja, todos os meses, são indenizadas quando supridas ou não.
Tenho um zelador que ja faz a mais de 5 anos , horas extras nas folgas e feriados constantemente, todos os meses, e agora com a troca de sindico, foram supridas.Como é feito o calculo de indenização. ?
Obrigado pela gentileza e atenção.
Manoel.....