Horaas extras

Gostaria de saber se as horas extras realizadas nas folgas e feriados , referente a 100% , habitualmente , ou seja, todos os meses, são indenizadas quando supridas ou não. Tenho um zelador que ja faz a mais de 5 anos , horas extras nas folgas e feriados constantemente, todos os meses, e agora com a troca de sindico, foram supridas.Como é feito o calculo de indenização. ? Obrigado pela gentileza e atenção. Manoel.....

Imagem de perfil Manoel A Ribeiro
Síndico(a) Profissional


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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