Horário de almoço indenizado = hora extra?

O caso é o seguinte: empregado cumpre a jornada legal de trabalho (8h diárias), mas sem fazer o "horário de almoço" (trabalha 8h "corridas"), recebendo o acréscimo devido previsto na CCT e o reflexo no repouso semanal remunerado por não ter "horário de almoço". A questão é: se esse funcionário passar a "fazer 1h de almoço", trabalhando 4h + 1h de almoço + 4h, é devida alguma indenização por eventual supressão de horas-extras?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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