Horário de Almoço dos porteiros
Hoje temos três porteiros que trabalham direto, sem hora de almoço ( as mesmas são pagas conforme a lei ), pergunto se podemos conceder a hora de almoço e deixar de paga-las?
Se for possível, gostaria de sabe se teremos que indenizar os mesmos, durante o período que fizeram uso desta prerrogativa, ou seja, trabalharem direto com a hora de almoço remunerada.
Atenciosamente,
Nelson Marques