Horário de trabalho de funcionário.

Temos um funcionário bem antigo que cumpre o seguinte horário: ENTRADA 7:00h - SAIDA 13:45h mas na realidade sua saída sempre é as 14h pois aguarda a chegada de outro porteiro. Este horário foi implantado já faz algum tempo por outro síndico para eliminar o horário de almoço. Pergunto: Posso continuar mantendo este horário? Está correto ou terei problemas futuros? Obrigado

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Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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