Horário de trabalho do zelador

O horário de trabalho descrito no contrato de trabalho do zelador do condomínio é de segunda a sábado das 7:00 até 15:20hs, com intervalo de 1h para almoço. Só que ele não cumpre este horário. Questionei ao síndico a respeito e ele informou que ele cumpre horário acordado com ele, realizando inclusive função de Porteiro das 18 as 19hs. É necessário um aditivo contratual tratando deste novo horário e função? Esta situação trás risco trabalhista para os condôminos?

Imagem de perfil Raquel de Sant Ana da Silva
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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