Horário de trabalho do zelador
O horário de trabalho descrito no contrato de trabalho do zelador do condomínio é de segunda a sábado das 7:00 até 15:20hs, com intervalo de 1h para almoço. Só que ele não cumpre este horário. Questionei ao síndico a respeito e ele informou que ele cumpre horário acordado com ele, realizando inclusive função de Porteiro das 18 as 19hs. É necessário um aditivo contratual tratando deste novo horário e função? Esta situação trás risco trabalhista para os condôminos?