Horas extras paga à 100%,durante ,quatro anos podem ser reduzida,com uma simples reunião de conselho

Bem trabalho em um condomínio,Salvador-BA,na escala de 12/36 à noite, a 04 anos na função de porteiro,recebo 01 hora de descanso à 100%,o condomínio não pagava dsr,nem tão pouco o adicional noturno correto que seria 120 ou 128 horas de acordo com o mês. À alguns meses descobrimos essa grande falha que foi passado para o corpo síndico,e tem 03 meses que estão pagando,tanto a dsr,como o adicional correto,então gostaria de saber se temos direito ao retroativo dessa dsr e adicional noturno,que até o momento não foram pagas,e agora os membros do conselho descobriram que vinham pagando as horas em excesso,e que nós funcionários tínhamos que receber as horas extras de descanso à 75%,porém essas horas a 100% eram condiocionadas à conveção coletiva de 2014,a mudança para 75% só se passou 2014 para agora. Gostaria de saber se eles podem reduzir nossas horas,de um dia para o outro,sem explicação,e sem indenização,e como fica o retrativo não pago da DSR e ADICIONAL noturno que só era paga como 105,ou 112 de acordo com o mês. Busco ajuda de um especialista nessa área. Desde já agradeço,pela resposta. Ps Desculpe se minha pergunta estiver meio truncada.

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Porteiro(a)


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