Hotel para pet dentro de uma casa em condomínio fechado.
Recebi estes dias, uma reclamação de um morador, que informa que a casa ao lado hospeda pets. A moradora da referida tem 2 cachorros de estimação, e as vezes recebe mais um, sendo remunerada por isso.
Não existe propaganda, apenas indicação. É a informação que a morada passa.
O reclamante pede que eu como síndico, tome uma atitude, notificando e após multa.
Gostaria de compartilhar minha dúvida, pois entendo que não é um problema do condomínio, e sim direito de vizinhança, mas posso estar enganado.
Aguardo os comentários.
Grato desde já!