Houve Assembleia para escolher um novo síndico.

Como não se apresentou nenhum candidato, foi firmado um contrato com uma firma administradora e na Ata da Assembleia, ficou estabelecido que o antigo síndico faria o papel de um "síndico representante", parta ser a pessoa de contato da firma dentro do prédio, contudo foi assumido por ele, que a partir da assinatura da Ata, não teria qualquer responsabilidade em resolver problemas do condomínio. A representante da firma Administradora deixou claro, na Ata que "todas as decisões têm que passar por aprovação em conjunto com o síndico representante e dos membros do conselho" eleitos na ocasião. Como a função do conselho e fiscalizar e orientar o síndico, e como não se falou em aprovação por parte dos condôminos. Ficou tudo muito estranho. Afinal qual deve ser a atitude correta da Administradora perante os moradores, "síndico representante" e conselho fiscal a partir de agora? espero ter explicado melhor para que o Sr. Luiz Leitão da Cunha e outras pessoas possam me orientar.

Imagem de perfil Jairo Antonio Ribeiro
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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