Identificação dos condôminos
Nas Assembleias dos Condominios os condôminos são obrigados a se identificar no ato da lista de presença? Ou seja, os mesmos devem apresentar um documento oficial com foto para que seja constatado que é proprietário? No caso de inquilino o mesmo tem obrigação de apresentar a procuração com firma reconhecida e apresentação também de um documento oficial com foto?