Identificação da Fração Ideal do Terreno para despesas do condomínio
Como é feito o cálculo da fração ideal do terreno se na convenção do condomínio não é discriminado? No edifício existem 4 apartamentos por andar, sendo 2 unidades de 2 quartos e 2 unidades de 3 quartos além de 2 coberturas, num total de 18 unidades, sendo que o condomínio é rateado igualmente entre todos!
Na convenção diz o seguinte:
"CLÁUSULA 6a:
Constituem encargos comuns, que devem ser suportados por todos os co-proprietários por unidade autônoma que possuirem, o seguinte:
6.1 ? O prêmio de seguro contra fogo, riscos contra terceiros, acidentes do trabalho de empregados e de outras obrigações impostas por lei.
6.2 - Impostos e taxas que incidem sobre as partes de propriedade comum do prédio.
6.3 ? Remuneração dos empregados do Edifício
6.4 - Despesas com limpeza, conservação e reparação das partes de propriedade comum.
6.5 - Despesas com o consumo de gás, luz, água, das partes comuns
6.6 ? Despesas judiciais quando houver demanda de Interesse comum.
6.7? Quaisquer despesas de caráter comum ou relativa as partes de propriedade comum."
No Código Civil diz "I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)".
Ao questionar a administradora, tivemos a seguinte resposta:
"Informamos que não temos conhecimento de que as frações ideais das unidades são distintas.
A Convenção do Condomínio não discrimina frações diferentes, e o próprio RGI (certidão anexa), não discrimina frações diferentes.
Logo, as despesas são rateadas de forma igual. "
O que podemos fazer?
Obrigada