ILEGALIDADE

Alo, pessoal Em uma convenção consta um artigo totalmente diferente do que consta no código civil no caso Coro para obras úteis , no caso , Código civil , maioria dos condomínios e na Convenção maioria dos presentes na reunião. O que vale ? Posso estender essa questão a qualquer outro caso? Ou seja vale a Convenção que esta diferente do Código Civil? Sds a todos Jesus Silva

Imagem de perfil Jesus Waldemar Gonçalves da Silva
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?