ILEGALIDADE
Alo, pessoal
Em uma convenção consta um artigo totalmente diferente do que consta no código civil no caso Coro para obras úteis , no caso , Código civil , maioria dos condomínios e na Convenção maioria dos presentes na reunião.
O que vale ?
Posso estender essa questão a qualquer outro caso?
Ou seja vale a Convenção que esta diferente do Código Civil?
Sds a todos
Jesus Silva