Uma amiga recebeu uma notificação que a luz na sacada alterava a fachada do prédio. Comentei isso com meu irmão e ele falou que isso não existe. "Luz na sacada não altera fachada, salvo alguma convenção de condomínio ou se a luz estiver incomodando algum vizinho. Tipo como se fosse uma luz forte apontada pra janela dele, atrapalhando seu sono por exemplo", como disse meu irmão.
Isso realmente procede? Devo orienta-la conforme meu irmão disse e pedir pra ela pedir pro síndico o embasamento legal dessa alegação dele?
Ela usava uma luz rosa na sacada e tem um projetor, pra projetar no teto algumas estrelas pois ela gosta bastante. Mas nada que seja forte, é apenas pra criar um clima agradavel na varanda.
Grato!