Iluminação de área comum é considerado alteração de fachada? Qual a autonomia do sindico para obras?
Nosso condomínio é de sobrados germinado sendo 8 de cada lado com um corredor central (PATIO) este não possui iluminação desde sua entrega pela construtora a 7 anos!
Para que seja instaladas a devida iluminação seria considerado alteração de fachada? (instalação de arandelas tipo globo afixado na fachada dos sobrados ente as unidades.!
Seria necessário a aprovação em assembleia? qual o quórum mínimo?
Qual a autonomia do sindico para obras? qual valor máximo a ser gasto com manutenção/melhoria sem a necessidade de assembleia?
Grato!