Imobiliária pode repassar ao inquilino a taxa de emissão do boleto do condomínio ?
Sou inquilina e esse mês a imobiliária responsável pelo imóvel colocou no meu boleto a taxa de emissão do boleto do CONDOMÍNIO, ou seja, agora terei que pagar a taxa de emissão do boleto em meu nome + essa taxa pela emissão de um boleto que está em nome do proprietário e que agora está sendo repassada a mim. Isso é legal ?
Thais
Respostas 3
Thais, Estou feliz pela oportunidade de contribuir com uma resposta precisa, gentil e jurídica.
👉 👉 3044º pergunta respondida CORRETAMENTE
Respeitando cordialmente opiniões leigas e não-jurídicas contrárias, e com base em exitosos casos semelhantes, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que despesas de administração e taxas condominiais podem ser repassadas ao inquilino, desde que previstas no contrato. No entanto, a duplicidade da taxa de emissão do boleto é questionável e pode ser considerada abusiva. Sugiro solicitar esclarecimentos à imobiliária e, se necessário, buscar orientação jurídica.
À disposição somente pelo whastapp DAS 09H ÀS 18H
(orientações gratuitas somente aqui no site)
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Boleto de condomínio SEMPRE é emitido em nome do condômino, proprietário, o máximo que fazemos é colocar Aos Cuidados do inquilino.
Provavelmente vc recebe um boleto de Aluguel onde consta o valor da sua parte do Condomínio do mês e eventuais outras cobranças conforme contrato de locação, vc deve negociar com a Imobiliária.
Angela MG
Taxa de boleto não pode ser cobrada em nenhuma das situações conforme CDC. É abusivo. Solicite a retirada destas taxas pela imobiliária.
Pois é, é isso. Vou ter que pagar 2 taxas. Já os questionei sobre isso e eles me disseram que poderiam sim fazer isso e que sempre fizeram, mas guardo todos os boletos e não me lembro dessa cobrança nos boletos anteriores. Como não recebo esse boleto do condomínio, mas somente o do aluguel, entendo que pagar pela emissão do primeiro não seria atribuição minha. Vou buscar orientação jurídica aqui na minha cidade. Obrigada!