IMÓVEL ALUGADO/QUEBRA DE CONTRATO
Tenho um apartamento alugado cujo contrato vai até 31.12.2014, constando pena (multa) de Cr$900,00 para quem faltar ao cumprimento das obrigações. O inquilino, alegando não suportar um cheiro esquisito (de maconha ou algo parecido) vindo do vizinho de cima, me procurou dizendo que vai sair até o final deste mês de agosto sem pagar qualquer multa. A RAZÃO APRESENTADA PELO INQUILINO DÁ A ELE DIREITO DE NÃO PAGAR MULTA ? Obrigado.