Imóvel invadido por amigo, após morte de proprietário sem herdeiro
Uma moça que era amiga de uma pessoa idosa e também no mesmo condomínio com os pais, tomou posse do apartamento de sua amiga idosa após sua morte a mais de uma ano, por saber que não tinha herdeiros, ela tinha acesso ao apartamento, tinha até as chaves da porta, quando a senhora veio a óbito, ela simplesmente foi ficando no apartamento e o condomínio alega não ter responsabilidade , que não é parte legitima para pedir a desocupação do imóvel, só os herdeiros teriam(mas a senhora era só) o condomínio pode ser responsabilizado?