No contrato de aluguel do apartamento onde moro consta que o imóvel é somente para fim residencial. Eu trabalho de casa, tenho uma loja online onde vendo lingerie, roupas, bijuterias e produtos de beleza. Eu mesma realizo as entregas ou levo os produtos aos Correios. Esporadicamente, uma ou outra cliente vai retirar os produtos, mas nunca permito a entrada no condomínio, eu desço com o pacote e faço a entrega e cobrança do lado externo do condomínio. Faço compras em nome da loja, que são entregues em casa umas 3 ou 4 vezes por semana, o porteiro interfona e eu desço para receber as mercadorias pessoalmente. Uso um dos quartos do apartamento para acondicionar os produtos que vendo. Minha pergunta é: isso descaracteriza o uso exclusivamente residencial do imóvel?