Impactos da desassociação em associação de moradores
Moro em uma associação de moradores desde 2011, onde tornei-me associado compulsório uma vez que não fui convidado a fazer parte da associação pois imaginava tratar-se de condomínio. Apesar de tudo sempre contribui com as taxas até abril deste ano quando a diretoria desta associação resolver me perseguir sem base legal pelo fato de meu lote ser objeto de unificação, anterior a minha aquisição. As taxas cobradas são calculadas por lote e o estatuto não especifica o tipo de lote. E a diretoria resolveu de forma unilateral a não reconhecer as unificações de lotes. No caso de desassociação, qual a base de cálculo que a associação poderá estabelecer para cobrar as taxas dos desassociados uma vez que não há esta previsão no Estatuto Social?