Impedida de utilizar área comum

O síndico aplicou uma sanção proibindo de utilizar o salão de festas do prédio. Sanção esta que não existe no Regimento Interno do Condomínio bem como, na Convenção. Meu condomínio encontra-se em dia, e fui impedida por quase 2 meses de utilizar uma área comum a minha casa. Fiz reserva do referido espaço para outro moradora e ele alega que infringi o Regimento Interno não fazendo uso do espaço e repassando para outra moradora. Trata-se de algo pessoal. Quero ajuizar uma ação contra o condomínio. Que linha devo seguir?

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Inquilino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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