Impedido de participar da eleição de sindico por não ser condômino, isso pode?

Bom dia especialistas! É tempo de eleição aqui no condomínio onde moro, e eu preocupado com o futuro do lugar onde vivo, lancei minha candidatura na esperança de melhorar as coisas por aqui. Sou oposição ao sindico e a administradora e por isso mesmo estão tentando me impedir de participar da eleição. Enviei um e-mail a administradora como foi solicitado, mas recebia a resposta que não poderia participar da eleição,pois, o contrato do imóvel não está em meu nome e sim no nome da minha esposa. Detalhe,não sou casado! fui buscar respostas no código civil e lá vi que a justificativa dada pela administradora não não condiz com o que diz a lei. O artigo 1.347 do código civil e bem claro ao dizer que: A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Nesse sentido, o que devo fazer para não ficar de fora da eleição,e mais, devo processá-los? Desde já agradeço a atenção.

Imagem de perfil Carlos Eduardo Pinheiro da Silva
Conselheiro(a)


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