Impedido de se candidatar a conselho. 

Prezados(as), sou proprietário adimplente, na última assembleia fui impedido de me candidatar por alegações de que estaria processando o residencial pedindo a anulação de uma assembleia. Verifiquei a convenção, sendo o único impedimento especificado a inadimplência. A conduta do residencial em negar minha candidatura, nem ao menos foi aberto voto sobre a mesma, pela justificativa exposta, é correta?   

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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