Impedido de se candidatar a conselho.
Prezados(as), sou proprietário adimplente, na última assembleia fui impedido de me candidatar por alegações de que estaria processando o residencial pedindo a anulação de uma assembleia. Verifiquei a convenção, sendo o único impedimento especificado a inadimplência. A conduta do residencial em negar minha candidatura, nem ao menos foi aberto voto sobre a mesma, pela justificativa exposta, é correta?