IMPEDIMENTO PARA CONCORRER A ELEIÇÃO
Boa tarde! Estou tentando concorrer a eleição de subsincio do meu condominio, porem o condominio alega que não posso concorrer, pois no passado eu tive cota condominial atrasada, e existe uma clausula na convenção trazendo essa proibição, segue para conhecimento. art.34º : “Não poderão ser eleitos para os cargos de síndico, subsíndico, e membros do conselho fiscal, efetivos ou suplentes, os condôminos que estiverem atrasados em relação ao pagamento das despesas condominiais ou os que tiverem sido, em qualquer época, demandados judicialmente por atraso no pagamento dessas contribuições” Eu alego que essa clausula fere vários principios, principalmente de punição eterna, além do próprio Código Civil, uma vez que eu quitei aquilo que esteva em atraso no passado e no código civil é claro quando diz que não havendo prestação em aberto, poderei concorrer. Existe um outro argumento para embasar aquilo que acredito?