impedimento de votar na Assembleia Geral Ordinária
Fui síndico nos anos de 2015 e 2016, fazia jus ao um pró-labore, porém era obrigado a pagar a taxa de condomínio. Por ser o síndico não emitia boleto em meu nome e sim deduzia o que tinha a pagar, do valor que tinha a receber do pró-labore, tudo lançados nas planilhas de arrecadação e computados no campo receita do balancete financeiro. Sendo minhas contas aprovadas em Assembleia Geral Ordinária. Em 2017 fui substituído no Cargo e o Atual Síndico me enviou uma carta extra judicial cobrando que apresentasse comprovantes de pagamentos da taxa de condomínio dos anos que fui Síndico e me incluiu no Rol de Inadimplentes, impedindo que eu deliberasse na Assembleia Geral Ordinária. A nossa Convenção não estabelece a forma que a taxa de condomínio deverá ser recolhida. Normalmente o recolhimento é feito através de boleto bancário, entretanto como eu era o síndico e tinha a receber, debitava o valor da taxa através do pró-labore. O Conselho Fiscal tinha conhecimento.
Pergunta: O Sindico pode me impedir de votar nas assembleias por me cobrar extrajudicialmente uma dívida a qual, não reconheço, exigindo que eu apresente comprovantes de pagamento, sendo que o valor correspondente a taxa está lançado nos balancetes e planilhas de arrecadação.