Faz 4 meses que nos mudamos para um apartamento meu marido, meu filho de 3 anos e eu. Moramos no último andar e no apartamento de baixo mora o sindico. Que desde o dia da mudança interfona diversas vezes para minha residência reclamando do barulho. Porém sempre respeitei o horário e as normas do regimento interno. Meu filho brinca normalmente em casa. Quase não recebemos ninguém. No último domingo recebemos visitas. E mesmo durante o dia, o sindico bateu no teto por causa do barulho das crianças brincando. Sendo que esta conduta dele não foi a primeira vez. Nesta segunda recebi uma notificação acusando-me de produzir ruídos após as 22 horas de móveis arrastando e objetos contra o chão. Sendo que tais ruídos são apenas de cadeiras que eventualmente são arrastadas ao sentar. E objetos ao chão quando acidentalmente deixamos cair algo. Meu filho dorme cedo, ele não produz ruídos esta hora. Na notificação diz que há reclamação de outros condôminos. Algo calunioso. Pois somente quem nos interpela é o sindico que infelizmente mora embaixo do meu apartamento e é uma pessoa extremamente intolerante. Acredito que este senhor esteja abusando de seu poder. Me sinto constrangida com estes telefonemas e as cutucadas no teto. E nas duas vezes que recebi visita tive reclamações infundadas. Pois sou consciente e não falamos aos berros e nem som eu ligo em casa. O que demonstra sua propria notificação, reclamando de ruídos de móveis e objetos ao chão. Sendo que não posso controlar toda vez que alguém vá sentar que não aconteça eventualmente arrastar a cadeira ou desligar a gravidade para que depois das 22 horas não caia nenhum objeto no chão para não causar barulho. Minha dúvida é, como proceder com tal implicância? Posso entrar judicialmente contra o condomínio? Sou inquilina e tenho contrato de locação de 30 meses a cumprir. Grata pela ajuda.