Imposto de Renda s/ Aplicação

Bom dia ! Meu condomínio possui uma aplicação financeira a prazo fixo. Para resgatá-la haverá dedução de imposto de renda. Porém, pelo que me consta, o condomínio não tem recolhimento de IR, por ser entidade IMUNE, visto que todos os seus condôminos já foram tributados e isto representaria bi tributação. Como provo a Imunidade do Condomínio junto ao banco e que legislação me garante isto ? Alguém pode me judar ? Desde já agradeço

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Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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