Imposto de Renda do Síndico

Segue minha dúvida: Meu marido tornou-se síndico de um prédio no dia 01 de dezembro de 2016. Recebeu seu primeiro pro-labore no dia 03 de janeiro de 2017. Esse valor deve ser declarado agora em 2017 ou em 2018? A Empresa de Contabilidade que assiste ao Condomínio insiste que esse valor deve ser declarado agora em 2017, apesar do pagamento ter sido feito apenas em janeiro. No entanto, tendo em vista que o imposto de renda da pessoa física adota o regime de caixa e não de competência, acreditamos que os procedimentos adotados pela empresa de Contabilidade estão equivocados. Atenciosamente

Imagem de perfil Paula Lacerda Resende
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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