Impugnação de AGE

Em AGE para obra voluptuária, se não houver 2/3 dos presentes, como morador (e conselheiro que sou) posso impugnar a AGE? Se sim, como devo proceder? Desde já agradeço a resposta.

Imagem de perfil Geraldo Aparecido Ribeiro
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?