Tivemos assembléia para votação de rateio de troca de piso porém foi aceito que condômino (sub sindico) fizesse pagamento de cota em aberto estando a assembléia em andamento levando isso a que o rateio não fosse aprovado em razão desse condômino ter votado contra. Apesar de fazer parte da convenção e do código civil de que só é permitido a participação e voto estando o condômino quite com a taxa condominial a sindica assessorada pela administradora aceitou. Além disso como tivemos esta semana convocação para AGO para prestação de contas/eleição de síndico, conselho e sub síndicos e fizeram constar na convocação que NÃO SERIA PERMITIDO PAGAMENTO DE COTA EM ABERTO EM RAZÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. É possível impugnar a assembléia do rateio do piso já que consta no cc e na Convenção a restrição e ficou nítido que houve além de descumprimento da lei terem aberto exceção por ser pessoa pertencente ao grupo diretivo do condomínio?