Impugnação de assembleia
O síndico divulgou a ATA da assembleia (online) de eleição do corpo diretivo e aprovação das contas marcando a assembleia para depois de 6 dias. (A convenção não dispõe de quantidade de dias tem que ser divulgada antes de ser realizada). Nesta ATA, havia requisitos de algumas dezenas de documentos. Um síndico profissional se candidatou, e como o período entre divulgação da ata e assembleia era extremamente curto, o candidato enviou seus documentos, porém, a RC no valor de R$1.000.000 solicitada na ATA e as ATAS das últimas 3 assembleias não foram enviados. Foi enviado e-mail informando que caso viesse a ser eleito aumentaria sua RC de R$500.000 para R$1.000.000 e pediu para que as ATAS pudessem ser enviadas via link, pois os arquivos eram pesados e não era possível enviar por e-mail. O retorno do jurídico do condomínio somente foi dado no dia da assembleia, porém, o prazo para envio do documento era às 16h do dia anterior da assembleia. Sendo assim, não permitiram sua participação. Contudo, um morador foi até a administradora no horário da assembleia e se candidatou como presidente da assembleia, e no momento em que chegou a votação para síndico, o mesmo informou que autorizava a participação deste candidato que tentaram barrar sua participação. Foi aberta votação para autorizar ou não sua participação, e foi aprovada. No final este mesmo candidato foi eleito! As dúvidas são: Esta votação de participação desse candidato não estava na ATA, por este motivo a assembleia pode ser impugnada? Se ela puder ser impugnada, apenas um morador pode entrar judicialmente ou precisa de algum abaixo assinado?