Impugnação de Ata
Houve uma Assembléia para eleição do Síndico em que um Condomíno (Proprietário de 1 apto alugado para terceiro) e mora com o Pai em outra Unidade votou DUAS VEZES pelos dois (sem procuração) e outro Dono inadimplente também votou. Além disso o Síndico eleito fez constar da Ata assunto que não foi discutido, questionado marcou outra AGE para esclarecimento (vago) para os moradores. Pergunto: A primeira ata de eleição pode ser anulada (judicialmente) apesar de ser feita uma segunda (outra AGE) com esclarecimentos vagos em que os moradores não refutaram ?