Impugnação de eleição sindico
Foi feita assembléia para eleição do síndico e foi feito a abertura oficial nas normas egixidas. Na votação foi por unidade autônoma e não fração ideal como determina a convenção. Todas as reuniões são feitas dessa maneira. O sindico que perdeu está querendo impugnar alegando essa votação mais ele mesmo concordou no inicio da reunião e els tinha sido eleito dessa forma. Essa impugnação que ele quer fazer como funciona. O sindico eleito assume e fica esperando ou essa impugnação precisa ser feita judicial. Mesmo que tivesse sido feita por fração ideal
Ele perderia.