Impugnar Assembleia

Olá, sou moradora de um condomínio com 520 unidades, onde se comparecem 50 pessoas na AGO, é muito!!
Ontem 26/02/25 houve a AGO para Prestação de contas e Previsão Orçamentária. Só que tem alguns pontos que infringiram a convenção e gostaria de saber se há base legal para impugnar essa assembleia!
1° ponto - Nossa Convenção estabelece que o edital de convocação seja enviado com no mínimo 10 dias de antecedência. O envio do Edital ocorreu no dia 18/02, com a data no documento sendo de 17/02, e assembleia sendo no dia 26/02. Isso caracteriza manipulação de datas?
2° ponto - Até as 17h do dia da AGO, os balancetes de Nov. e Dez/24 não estavam disponíveis para a conferência dos moradores, nem no site, nem fisicamente. Isso fere o direito a transparência?
3° ponto - As pautas no edital diziam "Discussão e aprovação da prestação de contas 2024 e Discussão e Aprovação da Previsão Orçamentária 2025". No meio da discussão da Aprovação Orçamentária, quando questionado a Comissão onde constava na planilha dívidas feitas de forma parceladas, com término somente em 2026, que giram em torno de 10 mil reais mensais, o Conselheiro Fiscal disse que essas dívidas serão pagas com o fundo de reserva, e que por isso não constam na Previsão Orçamentária do ano. Então houve uma votação para saber se a assembleia aprovava o uso do fundo de reserva para pagar essas dívidas. Essa votação extra, é válida? Tendo em vista que não constava no edital?
4° ponto - Nossa Convenção estabelece que o presidente da Assembleia seja um morador aclamado, porém em quase todas as reuniões, o Advogado da Administradora toma a frente e solicita a Presidência da mesma, e escolhe como secretário alguém da Administradora. Eles também colocam na Ata apenas o que lhes é conveniente.
Por fim, mesmo com diversas inconsistências nos balancetes e uma previsão orçamentária que não calculava nem os gastos que já foram adquiridos no ano passado, todos eles foram aprovados pela maioria com reajuste de 12%! Minha pergunta é: Algum desses itens tem base legal para impugnar o que foi aprovado em assembleia? Se sim, é preciso 1/4 dos moradores para fazer essa impugnação? É preciso entrar com ação judicial? Precisamos de advogado para solicitar?

Obrigada pela atenção.

Imagem de perfil Caroline Martins da Silva
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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