Impugnar assembleia

Bom dia, Moro em um Condomínio que foi implantado em 12/06/2017, onde a pessoa que conduziu a assembleia contratada pela construtora disse dentre muitas coisas as seguintes sobre o período de mandato: mandato do Corpo Diretivo - convenção de vocês segue o que está previsto no código civil de 2 anos, mas como os senhores também não se conhecem eu recomendaria e depois a gente vai votar esse assunto e eu já vou pedindo para vocês irem refletindo né, vou explicar como é que a gente vota, como usa esse TED de votação, mas éhh o mandato é de 1 até 2 anos, geralmente as pessoas não se conhecem e se vocês aprovarem a redução para 1 ano Se esse corpo diretivo eleito, vocês gostarem da gestão deles, vocês votam em assembléia para eles continuarem mais 1 ano e o mandato fica de 2 os demais, esse é o primeiro para vocês se conhecerem e se não, vocês podem deixar o mandato de 1 ano e cada vez que for votar o mandato, fala não para 1 ano é dá oportunidade de trocar, há mais alguém que queira participar da gestão, São 734 unidades, é mais facil uma gestão com um ano talvez, isso é uma coisa que vocês podem pensar, isso que a gente vai se submeter, se vocês concordam ou não a redução do mandato que está previsto na convenção de 1 ano. Depois ela fala sobre a remuneração e ou isenção da taxa de condomínio ambos para sindico e subsindicos recomendando não conceder remuneração nem isenção da taxa de condomínio para os subsindicos, uma vez que as responsabilidades civil e criminal está sobre o sindico geral, sendo os subsindicos apenas o porta voz entre os condôminos dos seus respectivos blocos e o sindico. Quando foi para a votação ela fez as perguntas da seguinte maneira: vamos la, lembram daquela pergunta? A gente precisa aí cumprir convenção, vamos ver qual a vontade dos senhores - O primeiro mandato né, o prazo do corpo diretivo, síndico, subsindicos e conselheiros, aí se vocês concordam em manter 2 anos conforme tá na convenção ou se vocês pretendem reduzir esse prazo para 1 ano para conhecer esse corpo diretivo - pergunta: Redução do mandato do Corpo Diretivo de 2 anos para 1 ano quem é a favor vota sim quem é contra vota não. A maioria votou sim. Depois foi votado a remuneração do síndico sem isenção da taxa condomínio e foi aprovado, já para os subsindicos foram negado os dois sendo que na convenção diz que poder ser concedido um ou outro. A nossa convenção diz que para alterar um item da nossa própria convenção, precisa ter 2/3 dos condôminos presentes e sendo um total de 734 unidades, teria que ter 490 condôminos para se fazer valer a decisão, o que para mim não deixa dúvidas de que tinha até mais do que esse total. Ao meu entendimento com essas decisões houve uma ordem para mudança da convenção o que não foi executada. Consta ata: Todos os eleitos cumprirão o Mandato de 12 (doze)Meses a partir de 13/06/2017, podendo ser reeleitos. O síndico geral terá uma remuneração de um salário mínimo mensal para as despesas do condomínio e não será isento das taxas condomíniais ordinárias mensais. Foi aprovado por maioria de votos que os síndicos de blocos não terão remuneração mensal e não serão isentos do pagamento das taxas condomíniais ordinárias mensais. No dia 16/06/2018 teve a assembleia para eleição de um novo corpo diretivo ou mantimento do Mesmo, prestação de contas é outras coisas, o que fizeram, alteraram sem coro de 2/3 conforme pede a convenção o prazo de mandato de 1 ano para 2 anos, alegando que o prazo de 1 ano era só para o primeiro mandato e concederam a isenção para os subsindicos alegando que essa concessão não foi dada apenas para o primeiro mandato. Entendo que conforme a assembleia de implantação do condomínio em 2017 onde havia no mínimo 500 condôminos os itens da convenção prazo de mandato e isenção ou remuneração para subsindicos foram algerados e conforme exigência na própria convenção, para se alterar isso novamente precisaria ter o coro de 2/3, o que não tinha nessa assembléia do dia 16/06/2018. Se o meu entendimento estiver correto, essa assembléia deve ser anulada?

Imagem de perfil Rubens Gomes
Condômino(a)


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