Inadimlência com Garantidora
Gostaria de saber, como proceder com a lista de presença e votações nas assembleias, nos casos de condomínios que trabalham com garantidora. Neste exemplo, a administradora deve pedir a inadimplência a garantidora antes da realização das assembleias e seguir essa lista e trabalhar normalmente ou para o condomínio não existe inadimplência e todos podem votar devido as cotas estarem pagas pela garantidora? Gostaria, se possível, de uma explicação como proceder nestes casos, deve ou não utilizar a inadimplência normalmente e o porquê?