Inadimlência com Garantidora

Gostaria de saber, como proceder com a lista de presença e votações nas assembleias, nos casos de condomínios que trabalham com garantidora.

Neste exemplo, a administradora deve pedir a inadimplência a garantidora antes da realização das assembleias e seguir essa lista e trabalhar normalmente ou para o condomínio não existe inadimplência e todos podem votar devido as cotas estarem pagas pela garantidora?

Gostaria, se possível, de uma explicação como proceder nestes casos, deve ou não utilizar a inadimplência normalmente e o porquê?

Imagem de perfil DANILO CAETANO SILVA COSTA
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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