Inadimplência

Existem unidades que estão inadimplentes com o condomínio. O síndico lançou-as no balancete mensal , explicitando-as como " unidades em débito para com o condomínio " relacionando valores e , mês e número da unidade. Esta atitude não é passível de uma ação por parte do inadimplente podendo considerar-se constrangimento legal , danos morais etc , considerando que esta informação normalmente não fica apenas restrita aos proprietários ,? Qual a lei em que po ser baseada a ação se por ventura a mesma for legal ? Grato.

Imagem de perfil JORGE PEREIRA
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?