Inadimplência
Existem unidades que estão inadimplentes com o condomínio. O síndico lançou-as no balancete mensal , explicitando-as como " unidades em débito para com o condomínio " relacionando valores e , mês e número da unidade. Esta atitude não é passível de uma ação por parte do inadimplente podendo considerar-se constrangimento legal , danos morais etc , considerando que esta informação normalmente não fica apenas restrita aos proprietários ,? Qual a lei em que po ser baseada a ação se por ventura a mesma for legal ? Grato.