Inadimplência
Caros colegas.
Resido em um condomínio com 160 apartamentos, e, cerca de 50 unidades ainda permanecem fechadas, segundo informações prestadas pela incorporadora, estes imóveis já foram comercializados, mas, a empresa aguarda apenas a formalização de contratos de financiamento com a CEF, para que possa efetuar a entrega das chaves para os proprietários.
No meu entender, a efetiva posse do imóvel só se dá com a entrega das chaves, o que obrigaria a incorporadora a assumir o ônus com as cotas de condomínio das unidades da qual possui a posse, esta interpretação está correta?
Existe alguma lei na qual eu possa me basear, pois a síndica pretende ratear o valor das cotas em atraso entre os demais moradores.