Inadimplência
A cobrança de mensalidades atrasadas desde agosto/2008 é aplicada pelo valor da época ou da atual?
Os encargos - no caso - é de juros de 1% ao mês + 2% de multa + correção monetária?
Por discordar a síndica recém eleita está ameaçando com cobrança judicial todos os inadimplentes do condomínio.
No ensejo, ela se nega a proceder reforma inadiável no telhado - as telhas já foram compradas pelo condômino - do bloco, alegando que não há estrutura para tal, não pode ressarcir as despesas ,e pelo motivo da inadimplência.
Qual a posição a adotar?
João da Silva Almeida