INADIMPLÊNCIA
Na Convenção do nosso Condomínio datada de 1982 está redigido:
O Condômino em atraso de pagamento em quaisquer de suas contas Condominiais estará IMPEDIDO DE PARTICIPAR DE ASSEMBLÉIAS. Pergunto:
Pelo exposto acima ele está IMPEDIDO de entrar no local onde será realizada a Assembléia?............
Pode entrar, porém não pode se manifestar e nem votar?.................
Pode entrar, se manifestar porém não pode votar?...........
O que não devemos fazer para não existir nenhuma demanda Judicial caso o mesmo se sinta CONSTRANGIDO pelos motivos expostos acima.
Obrigado antecipadamente pela ajuda.