Bom dia! Temos um Condômino que possuí 2 processos por conta de não pagamento de taxas Condominiais e mais 6 parcelas atuais também vencidas ou seja, o morador não paga de jeito nenhum e pior, participa das Assembleias de forma AGRESSIVA, RECLAMA de tudo e a Síndica não toma nenhuma atitude. No artigo 1335 diz que quem deve ao Condomínio não pode participar das Assembleias e nem votar e em em nossa CONVENÇÃO diz o mesmo. Pergunto:
Esse DEVEDOR pode RECLAMAR e o que ele diz tem que ser registrado na ATA DA ASSEMBLEIA?............
Podemos impedi-lo de participar da Assembleia sem criar constrangimento e possível processo já que o mesmo é oportunista?............
Ele pode participar da Assembleia apenas como OUVINTE ou seja, sem se manifestar?.................
Agradeço desde já as possíveis respostas.
Obrigado;
Fernando Silva