INADIMPLENCIA
O Condômino utilizou o valor pago em Janeiro e Fevereiro como fundo de reserva como pagamento das despesas de condomínio do mês de maio, alegando que é contra a cobrança desse fundo de reserva e a troca da porta de entrada do prédio.
Do valor das despesas de condomínio do mês de junho, ele pagou somente o valor correspondente a àgua e luz do corredor, não pagou o valor correspondente a faxina e a última parcela para pgto da porta. ou seja está pagando como bem entende, não respeita as decisões tomadas em assembléia pela maioria.
Neste caso considero como inadimplente do mesmo jeito certo? qual o prazo necessário para ação judicial?
Obrigada