Inadimplência - Correção Monetária.
Prezados, De acordo com o novo Código Civil e caso a Convenção não trate do assunto, as cotas condominiais quando não pagas sofrem multas de até 2% sobre o débito e 1% juros ao mês (Juros Simples. É uma verdadeira mamada na teta!!!!). O condomínio pode instituir na Convenção correção monetária aos inadimplentes, uma vez que estamos novamente vivenciando o processo inflacionário em nosso país. Há alguma jurisprudência contrária a respeito do tema? Agradeço a atenção.