Nosso condomínio esta tendo duas situações de inadimplência e temos uma assembleia se aproximando. Gostaria de saber se nos casos descritos os condôminos tem direito a voto.
1 - O condômino tem mais de uma unidade no prédio, onde uma das unidades ele não realiza o pagamento do condômino a mais de 8 meses. Ele está impedido de votar em todas as unidades que ele possui ou apenas essa ?
2 - A incorporadora em alguns meses não recolheu valores de multa e juros em alguns meses que ela atrasou o pagamento. Por proximidade dela com o antigo sindico e adm (indicado por eles) eles realizaram pagamento por pix sem esses valores que são previstos no RI. Foi solicitado regularização, porém sem sucesso. Podemos considerar esses aptos inadimplentes devido a esses valores não recolhidos ?