Inadimplência - divulgação mensal dos nomes dos condôminos adimplentes pode se falar em dano moral a

Muito se discute sobre o limite da divulgação do nome dos condôminos inadimplentes sob pena de ter de indenizar por dano à moral. Lanço um questionamento para reflexão e debate, qual seria a implicação jurídica na divulgação mensal dos nomes dos condôminos adimplentes? Pode se falar que o condomínio incidiu na violação à moral dos devedores? Poderia ser equiparada ao cadastro positivo ou seria uma divulgação reversa dos devedores?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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