Inadimplência - divulgação mensal dos nomes dos condôminos adimplentes pode se falar em dano moral a
Muito se discute sobre o limite da divulgação do nome dos condôminos inadimplentes sob pena de ter de indenizar por dano à moral. Lanço um questionamento para reflexão e debate, qual seria a implicação jurídica na divulgação mensal dos nomes dos condôminos adimplentes? Pode se falar que o condomínio incidiu na violação à moral dos devedores?
Poderia ser equiparada ao cadastro positivo ou seria uma divulgação reversa dos devedores?